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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5897, de 17 de outubro de 2024

Lei nº 5897/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196

Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, até o valor de R$ 4.278.870,55.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.278.870,55 (quatro milhões duzentos e setenta e oito mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.278.870,55 (quatro milhões duzentos e setenta e oito mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

4.278.870,55 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 339039 2.500.0 4.278.870,55 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

4.278.870,55 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 339039 2.500.0 4.278.870,55 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 4.278.870,55 PÚBLICOS - SEOSP EFETUAR TRANSFERÊNCIAS 27.001.15.451.2183.2428 444042 2.500.0 4.278.870,55 VOLUNTÁRIAS

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053860065 e o código CRC D967AB1E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006132/2024-23 SEI nº 0053860065

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