Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5896, de 17 de outubro de 2024
Lei nº 5896/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196
Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 16.232.404,12, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
16.232.404,12 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS 17.012.10.122.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 1.605.0 2.200.000,00 TEMPORÁRIOS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319011 1.605.0 1.500.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR 339039 1.605.0 12.532.404,12 ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA TOTAL R$ 16.232.404,12
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E 17135051 A 1.605.0 16.232.404,12 SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE - GESTÃO DO SUS - PRINCIPAL TOTAL R$ 16.232.404,12
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005594/2024-23 SEI nº 0053847769