Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5894, de 17 de outubro de 2024
Lei nº 5894/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196
Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 864.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - 864.000,00 FUPEN GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.011.14.421.2167.4076 339039 2.712.0 864.000,00 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL TOTAL R$ 864.000,00 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053848401 e o código CRC 8493CC3C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002999/2024-18 SEI nº 0053848401