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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5893, de 17 de outubro de 2024

Lei nº 5893/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196

Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 27.641.111,59, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 27.641.111,59 (vinte e sete milhões seiscentos e quarenta e um mil cento e onze reais e cinquenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

27.641.111,59 SAÚDE - FES ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339039 2.500.0 4.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.500.0 770.996,78 17.012.10.301.2049.4542 APOIAR MEDIDAS DE 339039 2.501.0 659.909,64 ACOLHIMENTO E DE Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS ATENDER USUÁRIOS DO 17.012.10.302.2034.4005 SUS EM SITUAÇÕES 339091 2.500.0 4.874.168,67 EXCEPCIONAIS ASSEGURAR ATENDIMENTO 17.012.10.302.2034.4009 EM SAÚDE NAS UNIDADES 339034 2.501.0 16.586.036,50 HOSPITALARES MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 339014 2.500.0 750.000,00 SAÚDE ESPECIALIZADOS TOTAL R$ 27.641.111,59

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053847180 e o código CRC 1E6BA71B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001414/2024-34 SEI nº 0053847180

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