Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5892, de 17 de outubro de 2024
Lei nº 5892/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196
Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.762,95, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,
1.762,95 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 449093 1.700.0 1.762,95 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.762,95
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 1.762,95 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.762,95
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053849407 e o código CRC 51290439.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002104/2024-37 SEI nº 0053849407