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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5892, de 17 de outubro de 2024

Lei nº 5892/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196

Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.762,95, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.762,95 (um mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1.762,95 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 449093 1.700.0 1.762,95 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.762,95

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS 13210101 A 1.700.0 1.762,95 BANCÁRIOS - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.762,95

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053849407 e o código CRC 51290439.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002104/2024-37 SEI nº 0053849407

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