Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5891, de 17 de outubro de 2024
Lei nº 5891/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196
Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 129.380,00, e cria ação em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 69.880,00 ECONÔMICO - SEDEC PROMOVER A COMPETITIVIDADE DAS 11.006.23.691.2000.4145 335041 1.500.0 69.880,00 CADEIAS PRODUTIVAS REGIONAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E
59.500,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT GERENCIAR O PATRIMÔNIO 31.001.16.482.2138.4061 339014 1.500.0 59.500,00 IMOBILIÁRIO TOTAL R$ 129.380,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 69.880,00 ECONÔMICO - SEDEC MANTER A MÃO DE OBRA 11.006.04.122.1015.4103 339036 1.500.0 69.880,00 REEDUCANDA SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E
59.500,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT MANTER A MÃO DE OBRA 31.001.04.122.1015.4103 339036 1.500.0 59.500,00 REEDUCANDA TOTAL R$ 129.380,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.
11.006 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Rondônia - Unidade Orçamentária Sedec Programa 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo Ação 4103 - Manter a Mão de Obra Reeducanda Tipo de Ação Atividade Viabilizar o pagamento de mão de obra de reeducandos do sistema prisional Finalidade do estado de Rondônia Trata-se de ação executada diretamente ou por meio de descentralização do recurso para pagamento de mão de obra de reeducandos do sistema prisional Modo de Execução do estado de Rondônia, realizado pelas unidades do Estado para o Fundo Penitenciário. Quando houver descentralização dos valores, será utilizada esta ação na origem e no destino para melhor rastreabilidade dos recursos. Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Forma de
Direta Implementação Esfera Fiscal Descrição do Produto Pagamentos realizados para reeducandos Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Acumulativo
ANEXO IV
Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade Orçamentária 31.001 - Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat Programa 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo Ação 4103 - Manter a Mão de Obra Reeducanda Tipo de Ação Atividade
Viabilizar o pagamento de mão de obra de reeducandos do sistema prisional Finalidade do Estado de Rondônia Trata-se de ação executada diretamente ou por meio de descentralização do recurso para pagamento de mão de obra de reeducandos do sistema prisional Modo de Execução do estado de Rondônia, realizado pelas unidades do Estado para o Fundo Penitenciário. Quando houver descentralização dos valores, será utilizada esta ação na origem e no destino para melhor rastreabilidade dos recursos. Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal Descrição do Produto Pagamentos realizados para reeducandos Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Acumulativo
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053851473 e o código CRC AD1A3B8E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000608/2024-12 SEI nº 0053851473