Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5889, de 17 de outubro de 2024
Lei nº 5889/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196
Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 149.575,72, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 149.575,72 RONDÔNIA - IPEM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.023.04.122.1015.2087 339039 2.700.0 149.575,72 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
TOTAL R$ 149.575,72 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053831628 e o código CRC 1E114D0A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002344/2024-31 SEI nº 0053831628