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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5889, de 17 de outubro de 2024

Lei nº 5889/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 196

Disponibilização: 17/10/2024 Publicação: 17/10/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 149.575,72, em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 149.575,72 (cento e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Rondônia - Ipem, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de outubro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE 149.575,72 RONDÔNIA - IPEM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.023.04.122.1015.2087 339039 2.700.0 149.575,72 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

TOTAL R$ 149.575,72 Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 17/10/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053831628 e o código CRC 1E114D0A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002344/2024-31 SEI nº 0053831628

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