Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5885, de 1 de outubro de 2024
Lei nº 5885/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 185
Disponibilização: 01/10/2024 Publicação: 01/10/2024
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1° da Lei n° 5.788, de 5 de junho de 2024. GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1° de outubro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 01/10/2024, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053228815 e o código CRC 35E8433C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004896/2024-31 SEI nº 0053228815