Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5882, de 25 de setembro de 2024
Lei nº 5882/2024
Autor DEP JESUINO BRABAIDDO-e-ALE nº 178 de 25/09/2024 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA LEI Nº 5.882, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre o serviço de transporte de passageiros por aplicativo prestado por motocicletas, no âmbito do Estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, e eu, nos termos do § 7º do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
P ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE RONDÔNIA HARMONIA E DEFESA DO RONDONIENSE 1943 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA