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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5881, de 23 de setembro de 2024

Lei nº 5881/2024

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4 artigos

24/09/2024 09:42 SEI/RO - 0053109547 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024

Garante ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar da inatividade a consignação e a confirmação em ficha individual e contracheque referente ao posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica garantida ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar da inatividade a consignação e a confirmação em ficha individual e contracheque referente ao posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem, observado o disposto nos arts. 38 e 44 da Lei n° 5.245, de 7 de janeiro de 2022, ou outra que vier a substituí-la, não representando em tempo algum a promoção do militar para quaisquer efeitos.
Art. 2.
Ficam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar responsáveis pelas alterações e anotações nas fichas individuais e nos contracheques dos militares das respectivas corporações.
Art. 3.
O Policial Militar e o Bombeiro Militar de Rondônia que se enquadrarem no art. 1° desta Lei não farão jus a qualquer benefício ou prerrogativa inerente ao posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem, inclusive quando convocados para exercer suas funções no Corpo de Voluntários.
Parágrafo únicoAplicam-se também os benefícios desta Lei para o Policial Militar e para o Bombeiro Militar reformado, garantido o posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053109547 e o código CRC 440532EA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0021.064358/2024-06 SEI nº 0053109547

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779726&inf... 1/1

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