Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5881, de 23 de setembro de 2024
Lei nº 5881/2024
24/09/2024 09:42 SEI/RO - 0053109547 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024
Garante ao Policial Militar e ao Bombeiro Militar da inatividade a consignação e a confirmação em ficha individual e contracheque referente ao posto ou graduação correspondente aos proventos que recebem.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053109547 e o código CRC 440532EA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0021.064358/2024-06 SEI nº 0053109547
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779726&inf... 1/1