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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5880, de 23 de setembro de 2024

Lei nº 5880/2024

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Art. 1. Art. 2.
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24/09/2024 09:41 SEI/RO - 0053113336 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.720.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.720.000,00 (um milhão setecentos e vinte mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

1.720.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.501.0 1.720.000,00 CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 1.720.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE,

1.720.000,00 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 32.001.04.122.1015.2087 339039 1.501.0 650.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

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339040 1.501.0 20.000,00 339030 1.501.0 150.000,00 339014 1.501.0 300.000,00 PROMOVER AÇÕES PARA 32.001.13.392.2093.1051 DESENVOLVIMENTO 339039 1.501.0 200.000,00 CULTURAL 339033 1.501.0 400.000,00

TOTAL R$ 1.720.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053113336 e o código CRC AC75EE37.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006122/2024-98 SEI nº 0053113336

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