Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5879, de 23 de setembro de 2024
Lei nº 5879/2024
art. 4° da Lei n° 3.843, de 27 de junho de 2016, que "Cria o Programa Bolsa-Atleta no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° .......................................................................................................................
24/09/2024 09:39 SEI/RO - 0053111807 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024
Altera e revoga dispositivos da Lei n° 3.843, de 27 de junho de 2016.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54782107&inf... 1/2 24/09/2024 09:39 SEI/RO - 0053111807 - Lei
....................................................................................................................................." (NR)
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053111807 e o código CRC 0FC8609A.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0032.002663/2023-96 SEI nº 0053111807
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54782107&inf... 2/2