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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5878, de 23 de setembro de 2024

Lei nº 5878/2024

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Art. 1. Art. 2.
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24/09/2024 09:38 SEI/RO - 0053114352 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 109.682,50, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - Setur.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 109.682,50 (cento e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - Setur, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

109.682,50 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 13.001.99.999.0000.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 999999 1.501.0 109.682,50 TOTAL R$ 109.682,50

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 109.682,50 SETUR PROMOVER ATIVIDADES DE 11.004.23.695.2108.2194 APOIO E DIVULGAÇÃO DO 339014 1.501.0 109.682,50 TURISMO DE RO TOTAL R$ 109.682,50

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54784763&inf... 1/2 24/09/2024 09:38 SEI/RO - 0053114352 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053114352 e o código CRC D12D25A5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006137/2024-56 SEI nº 0053114352

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