Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5877, de 23 de setembro de 2024

Lei nº 5877/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

24/09/2024 09:37 SEI/RO - 0053112468 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.102.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.102.000,00 (três milhões cento e dois mil reais), em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO,

3.102.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.501.0 3.102.000,00 CONTINGÊNCIA TOTAL R$ 3.102.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

3.102.000,00 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.026.04.122.1015.2087 339039 1.501.0 3.102.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54782799&inf... 1/2 24/09/2024 09:37 SEI/RO - 0053112468 - Lei

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TOTAL R$ 3.102.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053112468 e o código CRC BAD4363A.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006129/2024-18 SEI nº 0053112468

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54782799&inf... 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.