Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5876, de 23 de setembro de 2024
Lei nº 5876/2024
24/09/2024 09:35 SEI/RO - 0053111850 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Turismo - Setur, até o valor de R$ 639.400,00.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE
639.400,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 639.400,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 639.400,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
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SECRETARIA DE ESTADO DE
639.400,00 FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 ADMINISTRATIVA DA 339039 2.711.0 639.400,00 UNIDADE TOTAL R$ 639.400,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 639.400,00 SETUR MANTER CENTROS 11.004.23.122.2108.4126 339037 2.711.0 150.000,00 TURÍSTICOS PROMOVER A OFERTA DE 11.004.23.695.2108.1215 449051 2.711.0 489.400,00 TURISMO TOTAL R$ 639.400,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053111850 e o código CRC 2BCC8482.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001520/2024-18 SEI nº 0053111850
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