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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5875, de 23 de setembro de 2024

Lei nº 5875/2024

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4 artigos

24/09/2024 09:33 SEI/RO - 0053108880 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 274.209,09, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.308.552,22, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.582.761,31, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 274.209,09 (duzentos e setenta e quatro mil duzentos e nove reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.308.552,22 (um milhão trezentos e oito mil quinhentos e cinquenta e dois reais e vinte e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.582.761,31 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil setecentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo V.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo IV e nos valores especificados.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

274.209,09 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 274.209,09 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779021&inf... 1/3 24/09/2024 09:33 SEI/RO - 0053108880 - Lei

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso TOTAL R$ 274.209,09

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

1.308.552,22 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 1.711.0 1.308.552,22 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 1.308.552,22

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE 17195801 A 1.711.0 1.308.552,22 DA LEI COMPLEMENTAR N° 176/2020 - PRINCIPAL TOTAL R$ 1.308.552,22

ANEXO IV

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

1.582.761,31 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 274.209,09 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.711.0 1.308.552,22 TOTAL R$ 1.582.761,31

ANEXO V

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO DESENVOLVIMENTO 1.582.761,31 AMBIENTAL - SEDAM

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779021&inf... 2/3 24/09/2024 09:33 SEI/RO - 0053108880 - Lei

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 18.001.18.122.1015.2087 339037 1.711.0 355.600,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.711.0 809.265,31 339040 1.711.0 143.686,91 339040 2.711.0 274.209,09 TOTAL R$ 1.582.761,31

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053108880 e o código CRC 802B7BBD.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006127/2024-11 SEI nº 0053108880

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779021&inf... 3/3

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