Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5874, de 23 de setembro de 2024
Lei nº 5874/2024
24/09/2024 09:31 SEI/RO - 0053109377 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.452.256,07, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 17.952.256,07, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
952.256,07 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 952.256,07 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 4.500.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 2.500.0 4.500.000,00 MANUTENÇÃO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779551&inf... 1/3 24/09/2024 09:31 SEI/RO - 0053109377 - Lei ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.452.256,07
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso
952.256,07 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 952.256,07 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DO PLANEJAMENTO, 8.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.501.0 8.000.000,00 CONTINGÊNCIA 4.500.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 339039 2.500.0 4.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE CORPO DE BOMBEIRO 4.500.000,00 MILITAR - CBM REALIZAR OBRAS E 15.004.06.122.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 1.500.0 4.500.000,00 INFRAESTRUTURA TOTAL R$ 17.952.256,07
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIRO
17.952.256,07 MILITAR - CBM PREVENÇÃO DE 15.004.06.182.2193.4177 319004 2.501.0 839.234,07 DESASTRES 339004 2.501.0 113.022,00 339039 1.501.0 8.000.000,00 339015 2.500.0 2.000.000,00 339030 2.500.0 1.500.000,00 339030 1.500.0 1.000.000,00 449052 1.500.0 3.500.000,00 449052 2.500.0 1.000.000,00 TOTAL R$ 17.952.256,07
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779551&inf... 2/3 24/09/2024 09:31 SEI/RO - 0053109377 - Lei
ANEXO IV
Cria Programa e Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade Orçamentária 15004 - Corpo de Bombeiro Militar - CBM PROGRAMA 2193 - GESTÃO INTEGRADA DE RISCOS E DESASTRES AÇÃO 4177 - PREVENÇÃO DE DESASTRES Tipo de Ação Atividade.
Minimizar os efeitos de eventuais desastres naturais que venham afetar o Finalidade estado de Rondônia, atuando nas fases de prevenção, preparação, resposta e recuperação. Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem. Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações Modo de Execução atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres. Atuar na eminência ou em situações de desastres. Promover articulação e a coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil. Função Segurança Pública (06). Subfunção Defesa Civil (182). Forma de Implementação Direta. Esfera Fiscal. Descrição do Produto Ações realizadas. Unidade de Medida Unidade. Tipo de Meta Física Acumulativo.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053109377 e o código CRC 46A062A0.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006202/2024-43 SEI nº 0053109377
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779551&inf... 3/3