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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5874, de 23 de setembro de 2024

Lei nº 5874/2024

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4 artigos

24/09/2024 09:31 SEI/RO - 0053109377 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 179 Disponibilização: 23/09/2024 Publicação: 23/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.452.256,07, crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 17.952.256,07, e cria programa e ação em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.452.256,07 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 17.952.256,07 (dezessete milhões novecentos e cinquenta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, para dar cobertura orçamentária à despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Ficam criados no Orçamento Anual do exercício de 2024, Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, o Programa 2193 - GESTÃO INTEGRADA DE RISCOS E DESASTRES e a Ação 4177 - PREVENÇÃO DE DESASTRES, na unidade orçamentária Corpo de Bombeiro Militar - CBM, com detalhamentos indicados no Anexo IV.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de setembro de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

952.256,07 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 952.256,07 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 4.500.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC 16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A 339039 2.500.0 4.500.000,00 MANUTENÇÃO https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779551&inf... 1/3 24/09/2024 09:31 SEI/RO - 0053109377 - Lei ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 5.452.256,07

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso

952.256,07 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.501.0 952.256,07 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE DO PLANEJAMENTO, 8.000.000,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG RESERVA DE 13.001.99.999.0000.9999 999999 1.501.0 8.000.000,00 CONTINGÊNCIA 4.500.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 16.001.12.122.1015.2087 339039 2.500.0 4.500.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE CORPO DE BOMBEIRO 4.500.000,00 MILITAR - CBM REALIZAR OBRAS E 15.004.06.122.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 1.500.0 4.500.000,00 INFRAESTRUTURA TOTAL R$ 17.952.256,07

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso CORPO DE BOMBEIRO

17.952.256,07 MILITAR - CBM PREVENÇÃO DE 15.004.06.182.2193.4177 319004 2.501.0 839.234,07 DESASTRES 339004 2.501.0 113.022,00 339039 1.501.0 8.000.000,00 339015 2.500.0 2.000.000,00 339030 2.500.0 1.500.000,00 339030 1.500.0 1.000.000,00 449052 1.500.0 3.500.000,00 449052 2.500.0 1.000.000,00 TOTAL R$ 17.952.256,07

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779551&inf... 2/3 24/09/2024 09:31 SEI/RO - 0053109377 - Lei

ANEXO IV

Cria Programa e Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade Orçamentária 15004 - Corpo de Bombeiro Militar - CBM PROGRAMA 2193 - GESTÃO INTEGRADA DE RISCOS E DESASTRES AÇÃO 4177 - PREVENÇÃO DE DESASTRES Tipo de Ação Atividade.

Minimizar os efeitos de eventuais desastres naturais que venham afetar o Finalidade estado de Rondônia, atuando nas fases de prevenção, preparação, resposta e recuperação. Promover a defesa permanente contra desastres naturais ou provocados pelo homem. Prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações Modo de Execução atingidas, reabilitar e recuperar áreas deterioradas por desastres. Atuar na eminência ou em situações de desastres. Promover articulação e a coordenação do Sistema Estadual de Defesa Civil. Função Segurança Pública (06). Subfunção Defesa Civil (182). Forma de Implementação Direta. Esfera Fiscal. Descrição do Produto Ações realizadas. Unidade de Medida Unidade. Tipo de Meta Física Acumulativo.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 23/09/2024, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0053109377 e o código CRC 46A062A0.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.006202/2024-43 SEI nº 0053109377

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54779551&inf... 3/3

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