Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5872, de 12 de setembro de 2024
Lei nº 5872/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172
Disponibilização: 12/09/2024 Publicação: 12/09/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.104.505,64, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO 8.104.505,64 POLICIAL - FUNRESPOL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.011.06.122.1015.2087 339030 2.501.0 406.087,43 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339036 2.759.0 190.000,00 339039 2.759.0 2.198.000,00
339040 2.759.0 420.000,00 MODERNIZAR A 15.011.06.126.2110.2387 INFRAESTRUTURA 449052 2.759.0 1.836.948,71 TECNOLÓGICA DE TI 15.011.06.183.2110.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 2.755.0 551.465,58 449052 2.759.0 2.502.003,92
TOTAL R$ 8.104.505,64
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/09/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052788665 e o código CRC 6A29F72D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002155/2024-69 SEI nº 0052788665