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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5872, de 12 de setembro de 2024

Lei nº 5872/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172

Disponibilização: 12/09/2024 Publicação: 12/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.104.505,64, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 8.104.505,64 (oito milhões cento e quatro mil quinhentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Reequipamento Policial - Funrespol, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO 8.104.505,64 POLICIAL - FUNRESPOL ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.011.06.122.1015.2087 339030 2.501.0 406.087,43 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339036 2.759.0 190.000,00 339039 2.759.0 2.198.000,00

339040 2.759.0 420.000,00 MODERNIZAR A 15.011.06.126.2110.2387 INFRAESTRUTURA 449052 2.759.0 1.836.948,71 TECNOLÓGICA DE TI 15.011.06.183.2110.1487 ADQUIRIR BENS MÓVEIS 449052 2.755.0 551.465,58 449052 2.759.0 2.502.003,92

TOTAL R$ 8.104.505,64

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/09/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052788665 e o código CRC 6A29F72D.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002155/2024-69 SEI nº 0052788665

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