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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5871, de 12 de setembro de 2024

Lei nº 5871/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172

Disponibilização: 12/09/2024 Publicação: 12/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.568.517,27, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 790.332,03, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.568.517,27 (três milhões quinhentos e sessenta e oito mil quinhentos e dezessete reais e vinte e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 790.332,03 (setecentos e noventa mil trezentos e trinta e dois reais e três centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no anexo III e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

3.568.517,27 DA JUSTIÇA - SEJUS CAPACITAR PROFISSIONAIS E IMPLEMENTAR OFICINAS 21.001.14.421.2165.1625 339030 2.700.0 12.110,00 PERMANENTES NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCAP) 449052 2.700.0 9.780,00 ASSEGURAR MEDIDAS 21.001.14.421.2165.1626 ALTERNATIVAS AO 335043 2.700.0 1.536.972,61 ENCARCERAMENTO 339004 2.700.0 1.852.625,83 339030 2.700.0 35.213,92 449052 2.700.0 121.252,85 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.001.14.421.2165.4076 339030 2.500.1 562,06 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL TOTAL R$ 3.568.517,27

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

790.332,03 DA JUSTIÇA - SEJUS GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.001.14.421.2165.4076 339030 1.700.0 2.394,92 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 1.700.0 61.537,39 449052 1.700.0 726.399,72 TOTAL R$ 790.332,03

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24149901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 726.399,72 SUAS ENTIDADES 17179901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE A 1.700.0 63.932,31 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL

TOTAL R$ 790.332,03

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/09/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052788510 e o código CRC 694EE7D5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000773/2024-74 SEI nº 0052788510

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