Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5871, de 12 de setembro de 2024
Lei nº 5871/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172
Disponibilização: 12/09/2024 Publicação: 12/09/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.568.517,27, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 790.332,03, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - Sejus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
3.568.517,27 DA JUSTIÇA - SEJUS CAPACITAR PROFISSIONAIS E IMPLEMENTAR OFICINAS 21.001.14.421.2165.1625 339030 2.700.0 12.110,00 PERMANENTES NO ESTADO DE RONDÔNIA (PROCAP) 449052 2.700.0 9.780,00 ASSEGURAR MEDIDAS 21.001.14.421.2165.1626 ALTERNATIVAS AO 335043 2.700.0 1.536.972,61 ENCARCERAMENTO 339004 2.700.0 1.852.625,83 339030 2.700.0 35.213,92 449052 2.700.0 121.252,85 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.001.14.421.2165.4076 339030 2.500.1 562,06 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL TOTAL R$ 3.568.517,27
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
790.332,03 DA JUSTIÇA - SEJUS GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A 21.001.14.421.2165.4076 339030 1.700.0 2.394,92 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 1.700.0 61.537,39 449052 1.700.0 726.399,72 TOTAL R$ 790.332,03
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 24149901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 726.399,72 SUAS ENTIDADES 17179901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE A 1.700.0 63.932,31 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL
TOTAL R$ 790.332,03
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/09/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052788510 e o código CRC 694EE7D5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000773/2024-74 SEI nº 0052788510