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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5870, de 12 de setembro de 2024

Lei nº 5870/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172

Disponibilização: 12/09/2024 Publicação: 12/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.331.230,74, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.331.230,74 (um milhão trezentos e trinta e um mil duzentos e trinta reais e setenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE,

1.331.230,74 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 339039 1.749.0 1.331.230,74 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER TOTAL R$ 1.331.230,74 ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.749.0 1.187.809,74 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL REMUNERAÇÃO DE 13210101 DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A 1.749.0 143.421,00 PRINCIPAL TOTAL R$ 1.331.230,74

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/09/2024, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052788024 e o código CRC 3D4528BC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005984/2024-01 SEI nº 0052788024

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