Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5869, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 5869/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 172
Disponibilização: 12/09/2024 Publicação: 12/09/2024
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 674.079,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
674.079,01 ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS FORTALECER A GESTÃO DO 23.012.08.244.2168.2061 SISTEMA ÚNICO DE 339014 2.660.0 40.584,00 ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339030 2.660.0 12.000,00 339032 2.660.0 51.521,30 339033 2.660.0 8.000,00 Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso 339039 2.660.0 15.000,00 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA 23.012.08.244.2168.2074 339014 2.660.0 74.226,00 ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339030 2.660.0 43.611,60 339039 2.660.0 151.964,81 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO 23.012.08.244.2168.2510 INSTITUCIONAL PARA A 339030 2.660.0 27.700,00 PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339039 2.660.0 50.000,00 449052 2.660.0 20.000,00 PROMOVER A GESTÃO E ARTICULAÇÃO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO 23.012.08.244.2169.4083 339014 2.660.0 127.270,00 INTERSETORIAL DE ESTRATÉGIAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 339030 2.660.0 34.971,30 339032 2.660.0 1.000,00 339033 2.660.0 10.000,00 339036 2.660.0 6.230,00 TOTAL R$ 674.079,01
(*) Republicação da Lei n° 5.869, de 11 de setembro de 2024, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de n° 171, de 11 de setembro de 2024. Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/09/2024, às 10:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052764605 e o código CRC BA6AC884.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000952/2024-10 SEI nº 0052764605