Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5867, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 5867/2024
12/09/2024 10:55 SEI/RO - 0052745937 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171 Disponibilização: 11/09/2024 Publicação: 11/09/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 389.619,91, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO
389.619,91 DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO 23.001.08.482.2175.4069 442042 2.754.0 389.619,91 POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL TOTAL R$ 389.619,91
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052745937 e o código CRC 672B120C.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001209/2024-79 SEI nº 0052745937
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54397163&inf... 1/1