Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5865, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 5865/2024
12/09/2024 10:53 SEI/RO - 0052744820 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171 Disponibilização: 11/09/2024 Publicação: 11/09/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 700.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
700.000,00 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO FISCALIZAÇÃO DAS 11.026.04.125.2012.2846 339014 2.753.0 400.000,00 AUTARQUIAS 339033 2.703.0 300.000,00 TOTAL R$ 700.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052744820 e o código CRC C4477DDC.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004164/2024-94 SEI nº 0052744820
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54395995&inf... 1/1