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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5865, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 5865/2024

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Art. 1. Art. 2.
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12/09/2024 10:53 SEI/RO - 0052744820 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171 Disponibilização: 11/09/2024 Publicação: 11/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 700.000,00, em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - Agero, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, conforme indicadas no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

700.000,00 DELEGADOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - AGERO FISCALIZAÇÃO DAS 11.026.04.125.2012.2846 339014 2.753.0 400.000,00 AUTARQUIAS 339033 2.703.0 300.000,00 TOTAL R$ 700.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052744820 e o código CRC C4477DDC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004164/2024-94 SEI nº 0052744820

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54395995&inf... 1/1

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