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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5864, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 5864/2024

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12/09/2024 10:50 SEI/RO - 0052741926 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171 Disponibilização: 11/09/2024 Publicação: 11/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RSSefin, até o valor de R$ 22.691.399,49.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 22.691.399,49 (vinte e dois milhões seiscentos e noventa e um mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 22.691.399,49 (vinte e dois milhões seiscentos e noventa e um mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da Sefin - RS-Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, a ser alocada conforme Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

22.691.399,49 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.502.0 22.691.399,49 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 22.691.399,49

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54392948&inf... 1/2 12/09/2024 10:50 SEI/RO - 0052741926 - Lei

Recurso SECRETARIA DE ESTADO

22.691.399,49 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.502.0 22.691.399,49 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE TOTAL R$ 22.691.399,49

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SEFIN - 22.691.399,49 RS - SEFIN ASSEGURAR OS RECURSOS PARA 14.002.28.843.0000.0012 469077 2.502.0 22.691.399,49 PAGAMENTO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA TOTAL R$ 22.691.399,49

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052741926 e o código CRC 84D63BC1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001787/2024-13 SEI nº 0052741926

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54392948&inf... 2/2

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