Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5863, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 5863/2024
12/09/2024 10:48 SEI/RO - 0052743113 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171 Disponibilização: 11/09/2024 Publicação: 11/09/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.406.371,34, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE GOVERNANÇA CLIMÁTICA
4.406.371,34 E SERVIÇOS AMBIENTAIS - FUNCLIMA PROMOVER A GESTÃO DA 18.013.18.541.2136.1466 GOVERNANÇA CLIMÁTICA 332041 2.759.0 2.113.475,00 E SERVIÇOS AMBIENTAIS 442042 2.759.0 576.923,00 339015 2.759.0 80.373,34 339048 2.759.0 1.635.600,00 TOTAL R$ 4.406.371,34
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052743113 e o código CRC 45D793F5.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001530/2024-53 SEI nº 0052743113
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54394198&inf... 1/1