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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5863, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 5863/2024

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Art. 1. Art. 2.
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12/09/2024 10:48 SEI/RO - 0052743113 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171 Disponibilização: 11/09/2024 Publicação: 11/09/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.406.371,34, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.406.371,34 (quatro milhões quatrocentos e seis mil trezentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Governança Climática e Serviços Ambientais - Funclima, para dar cobertura às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE GOVERNANÇA CLIMÁTICA

4.406.371,34 E SERVIÇOS AMBIENTAIS - FUNCLIMA PROMOVER A GESTÃO DA 18.013.18.541.2136.1466 GOVERNANÇA CLIMÁTICA 332041 2.759.0 2.113.475,00 E SERVIÇOS AMBIENTAIS 442042 2.759.0 576.923,00 339015 2.759.0 80.373,34 339048 2.759.0 1.635.600,00 TOTAL R$ 4.406.371,34

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052743113 e o código CRC 45D793F5.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001530/2024-53 SEI nº 0052743113

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54394198&inf... 1/1

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