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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5862, de 11 de setembro de 2024

Lei nº 5862/2024

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Art. 1. Art. 2.
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12/09/2024 10:47 SEI/RO - 0052743013 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171 Disponibilização: 11/09/2024 Publicação: 11/09/2024

Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

3.000.000,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319113 1.500.0 3.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 3.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

3.000.000,00 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS DE 17.012.10.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 339004 1.500.0 3.000.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 3.000.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54394091&inf... 1/2 12/09/2024 10:47 SEI/RO - 0052743013 - Lei

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052743013 e o código CRC E365915E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004219/2024-66 SEI nº 0052743013

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