Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5862, de 11 de setembro de 2024
Lei nº 5862/2024
12/09/2024 10:47 SEI/RO - 0052743013 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 171 Disponibilização: 11/09/2024 Publicação: 11/09/2024
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
3.000.000,00 SAÚDE - FES ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 17.012.10.122.1015.2234 319113 1.500.0 3.000.000,00 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE
3.000.000,00 SAÚDE - FES REALIZAR PAGAMENTOS DE 17.012.10.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 339004 1.500.0 3.000.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 3.000.000,00
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Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/09/2024, às 14:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052743013 e o código CRC E365915E.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004219/2024-66 SEI nº 0052743013
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