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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5858, de 6 de setembro de 2024

Lei nº 5858/2024

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10/09/2024 08:01 SEI/RO - 0052635878 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 169 Disponibilização: 09/09/2024 Publicação: 09/09/2024

GOVERNADORIA - CASA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler, com sede no Município de Theobroma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(*) Republicação da Lei n° 5.858, de 6 de setembro de 2024, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de n° 168, de 6 de setembro de 2024.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/09/2024, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052635878 e o código CRC DA371FF1.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004474/2024-66 SEI nº 0052635878

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54281159&inf... 1/1

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