Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5858, de 6 de setembro de 2024
Lei nº 5858/2024
10/09/2024 08:01 SEI/RO - 0052635878 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 169 Disponibilização: 09/09/2024 Publicação: 09/09/2024
GOVERNADORIA - CASA CIVIL
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação da Lei n° 5.858, de 6 de setembro de 2024, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de n° 168, de 6 de setembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 09/09/2024, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052635878 e o código CRC DA371FF1.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004474/2024-66 SEI nº 0052635878
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=54281159&inf... 1/1