Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5857, de 6 de setembro de 2024
Lei nº 5857/2024
09/09/2024 09:04 SEI/RO - 0052304276 - Lei
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 168 Disponibilização: 06/09/2024 Publicação: 06/09/2024
Dispõe sobre a possibilidade de pagamento de fiança, via Pix, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/09/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052304276 e o código CRC C7A346C6.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004483/2024-57 SEI nº 0052304276
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=53931183&inf... 1/1