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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5857, de 6 de setembro de 2024

Lei nº 5857/2024

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4 artigos

09/09/2024 09:04 SEI/RO - 0052304276 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 168 Disponibilização: 06/09/2024 Publicação: 06/09/2024

Dispõe sobre a possibilidade de pagamento de fiança, via Pix, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizado o pagamento de fiança via Pix no âmbito do estado de Rondônia.
Parágrafo únicoA Polícia Civil, em conjunto com o Poder Judiciário, constituirá conta bancária com numerário específico para recolhimento de fianças caucionadas através de transação por Pix.
Art. 2.
O comprovante do pagamento efetuado por meio de Pix deverá ser acostado ao inquérito policial, auto de prisão em flagrante e/ou autos do processo penal e também constará na certidão juntada aos autos e no livro de fiança.
§ 1ºSerá considerada quebra de fiança o recolhimento através de Pix sem identificação expressa da pessoa a quem for submetida a caução respectiva, em auto de prisão em flagrante ou processo em curso.
§ 2ºPor instrumento de mandato específico, o defensor constituído poderá realizar o pagamento da fiança mediante Pix no interesse do autuado ou processado.
Art. 3.
Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de setembro de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 06/09/2024, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052304276 e o código CRC C7A346C6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004483/2024-57 SEI nº 0052304276

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=53931183&inf... 1/1

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