Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5854, de 2 de setembro de 2024
Lei nº 5854/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 164
Disponibilização: 03/09/2024 Publicação: 02/09/2024
Institui a Política Estadual de Orientação, Diagnóstico e Tratamento da Endometriose.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Lei N° 5.854, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024. (0052301347) SEI 0005.004247/2024-31 / pg. 1
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de setembro de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos , Governador, em 02/09/2024, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052301347 e o código CRC 4BA9102D.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.004247/2024-31 SEI nº 0052301347
Lei N° 5.854, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024. (0052301347) SEI 0005.004247/2024-31 / pg. 2