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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5853, de 30 de agosto de 2024

Lei nº 5853/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.168.310,96, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.168.310,96 (sete milhões cento e sessenta e oito mil trezentos e dez reais e noventa e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme Anexo I.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo II.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no artigo 1° e no caput do artigo 2° são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3.
Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2024, Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 7.168.310,96 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA 31.010.04.123.2161.4070 ADMINISTRATIVAS PARA 449052 2.755 1.237.614,43 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PROMOVER A REGULARIZAÇÃO 31.010.16.482.2129.2427 339014 2.799 1.900.000,00 FUNDIÁRIA URBANA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339030 2.799 800.000,00 339033 2.799 200.000,00 339039 2.799 2.480.696,53 339047 2.799 50.000,00 449052 2.799 500.000,00 TOTAL R$ 7.168.310,96

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 10.000,00 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR REALIZAR PAGAMENTOS DE 31.010.04.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 2.799 10.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 10.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade 31.010 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado Orçamentária de Rondônia Programa 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS Tipo de Ação Atividade

Viabilizar remuneração de profissionais temporários e pagamento de outros Finalidade benefícios/auxílios e encargos sociais. Modo de Execução Pagar mensalmente os servidores registrados na unidade conforme seus cargos. Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal Descrição do Profissional remunerado. Produto Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Acumulativo

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052357531 e o código CRC 09C5EB1B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000767/2024-17 SEI nº 0052357531

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