Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5853, de 30 de agosto de 2024
Lei nº 5853/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.168.310,96, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 7.168.310,96 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA 31.010.04.123.2161.4070 ADMINISTRATIVAS PARA 449052 2.755 1.237.614,43 ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS PROMOVER A REGULARIZAÇÃO 31.010.16.482.2129.2427 339014 2.799 1.900.000,00 FUNDIÁRIA URBANA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339030 2.799 800.000,00 339033 2.799 200.000,00 339039 2.799 2.480.696,53 339047 2.799 50.000,00 449052 2.799 500.000,00 TOTAL R$ 7.168.310,96
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E 10.000,00 RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR REALIZAR PAGAMENTOS DE 31.010.04.122.1015.1490 PROFISSIONAIS 319004 2.799 10.000,00 TEMPORÁRIOS TOTAL R$ 10.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024. Unidade 31.010 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado Orçamentária de Rondônia Programa 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS Tipo de Ação Atividade
Viabilizar remuneração de profissionais temporários e pagamento de outros Finalidade benefícios/auxílios e encargos sociais. Modo de Execução Pagar mensalmente os servidores registrados na unidade conforme seus cargos. Função 04 - Administração Subfunção 122 - Administração Geral Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal Descrição do Profissional remunerado. Produto Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Acumulativo
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052357531 e o código CRC 09C5EB1B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000767/2024-17 SEI nº 0052357531