Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5852, de 30 de agosto de 2024
Lei nº 5852/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 25.778.830,49, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 25.778.830,49 SEAGRI FORTALECER O 19.001.20.334.2101.2100 PROGRAMA NACIONAL DE 339030 2.700.0 214.418,18 CRÉDITO FUNDIÁRIO 339030 2.500.1 21.441,82 339093 2.700.0 496.374,52 339093 2.500.1 27.009,04 339093 2.501.0 6,28 APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 2.700.0 18.377.074,64 AGRICULTURA FAMILIAR 449052 2.500.1 125.322,00 449052 2.501.0 10.861,84 449093 2.700.0 6.480.087,40 449093 2.500.1 21.650,54 449093 2.501.0 4.584,23
TOTAL R$ 25.778.830,49
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052359657 e o código CRC 595A4430.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001235/2024-05 SEI nº 0052359657