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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5852, de 30 de agosto de 2024

Lei nº 5852/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 25.778.830,49, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 25.778.830,49 (vinte e cinco milhões setecentos e setenta e oito mil oitocentos e trinta reais e quarenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 25.778.830,49 SEAGRI FORTALECER O 19.001.20.334.2101.2100 PROGRAMA NACIONAL DE 339030 2.700.0 214.418,18 CRÉDITO FUNDIÁRIO 339030 2.500.1 21.441,82 339093 2.700.0 496.374,52 339093 2.500.1 27.009,04 339093 2.501.0 6,28 APOIAR O 19.001.20.608.2011.2021 DESENVOLVIMENTO DA 449052 2.700.0 18.377.074,64 AGRICULTURA FAMILIAR 449052 2.500.1 125.322,00 449052 2.501.0 10.861,84 449093 2.700.0 6.480.087,40 449093 2.500.1 21.650,54 449093 2.501.0 4.584,23

TOTAL R$ 25.778.830,49

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052359657 e o código CRC 595A4430.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001235/2024-05 SEI nº 0052359657

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