Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5851, de 30 de agosto de 2024

Lei nº 5851/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, até o valor de R$ 3.644.860,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 3.644.860,00 (três milhões seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.644.860,00 (três milhões seiscentos e quarenta e quatro mil oitocentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

3.644.860,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 3.644.860,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO

3.644.860,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 3.644.860,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E

3.644.860,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 31.001.16.122.1015.2087 339039 2.711.0 725.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.711.0 250.000,00 339030 2.711.0 300.000,00 339033 2.711.0 64.000,00 339147 2.711.0 10.000,00 ATENDER A SERVIDORES 31.001.16.122.1015.2091 339008 2.711.0 95.000,00 COM AUXÍLIOS 339019 2.711.0 3.500,00 339046 2.711.0 9.600,00 339049 2.711.0 331.000,00 PROMOVER O 31.001.16.482.2160.4065 GEORREFERENCIAMENTO 339030 2.711.0 265.000,00 DE IMÓVEIS URBANOS

339035 2.711.0 150.000,00 339040 2.711.0 70.000,00 339039 2.711.0 99.630,00 449052 2.711.0 100.000,00 PROMOVER O PROCESSO DE 31.001.16.482.2119.2288 REGULARIZAÇÃO 339014 2.711.0 300.000,00 FUNDIÁRIA URBANA 339030 2.711.0 250.000,00 339039 2.711.0 362.130,00 339047 2.711.0 60.000,00 339040 2.711.0 100.000,00 339032 2.711.0 100.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052358064 e o código CRC 5D0EABB6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001781/2024-38 SEI nº 0052358064

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.