Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5851, de 30 de agosto de 2024
Lei nº 5851/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, até o valor de R$ 3.644.860,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
3.644.860,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 3.644.860,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO
3.644.860,00 DE FINANÇAS - SEFIN ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.001.04.122.1015.2087 339039 2.711.0 3.644.860,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E
3.644.860,00 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 31.001.16.122.1015.2087 339039 2.711.0 725.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.711.0 250.000,00 339030 2.711.0 300.000,00 339033 2.711.0 64.000,00 339147 2.711.0 10.000,00 ATENDER A SERVIDORES 31.001.16.122.1015.2091 339008 2.711.0 95.000,00 COM AUXÍLIOS 339019 2.711.0 3.500,00 339046 2.711.0 9.600,00 339049 2.711.0 331.000,00 PROMOVER O 31.001.16.482.2160.4065 GEORREFERENCIAMENTO 339030 2.711.0 265.000,00 DE IMÓVEIS URBANOS
339035 2.711.0 150.000,00 339040 2.711.0 70.000,00 339039 2.711.0 99.630,00 449052 2.711.0 100.000,00 PROMOVER O PROCESSO DE 31.001.16.482.2119.2288 REGULARIZAÇÃO 339014 2.711.0 300.000,00 FUNDIÁRIA URBANA 339030 2.711.0 250.000,00 339039 2.711.0 362.130,00 339047 2.711.0 60.000,00 339040 2.711.0 100.000,00 339032 2.711.0 100.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001781/2024-38 SEI nº 0052358064