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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5850, de 30 de agosto de 2024

Lei nº 5850/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.010.700,91, em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.475.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 5.010.700,91 (cinco milhões dez mil e setecentos reais e noventa e um centavos), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam e Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.475.000,00 (quatro milhões quatrocentos e setenta e cinco mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FRH, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 4.475.000,00 AMBIENTAL - SEDAM PROMOVER A GESTÃO 18.001.18.122.2153.2164 SOCIOAMBIENTAL 339039 2.700.0 4.475.000,00 SUSTENTÁVEL FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - 535.700,91 FRH PROTEGER, MONITORAR E 18.012.18.541.2080.2399 CONTROLAR OS RECURSOS 339014 2.759.0 335.700,91 HÍDRICOS 339030 2.759.0 100.000,00 449052 2.759.0 100.000,00

TOTAL R$ 5.010.700,91

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 4.475.000,00 AMBIENTAL - SEDAM PROMOVER A GESTÃO 18.001.18.122.2153.2164 SOCIOAMBIENTAL 339039 2.700.0 4.475.000,00 SUSTENTÁVEL TOTAL R$ 4.475.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - 4.475.000,00 FRH PROTEGER, MONITORAR E 18.012.18.541.2080.2399 CONTROLAR OS RECURSOS 332041 2.700.0 1.880.000,00 HÍDRICOS 339014 2.700.0 560.000,00 339030 2.700.0 100.000,00 339033 2.700.0 100.000,00

339036 2.700.0 60.000,00 339039 2.700.0 87.000,00 449052 2.700.0 1.688.000,00

TOTAL R$ 4.475.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052356959 e o código CRC 034B7548.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001100/2024-31 SEI nº 0052356959

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