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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5849, de 30 de agosto de 2024

Lei nº 5849/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.664.474,24, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 21.664.474,24 (vinte e um milhões seiscentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - Funesbom, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS

21.664.474,24 MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 15.014.06.122.1015.2087 339030 2.759.0 388.995,62 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339031 2.759.0 100.000,00 339039 2.759.0 5.500.000,00 339047 2.759.0 30.000,00 339093 2.759.0 1.283,47 339093 2.700.0 31.810,00 REALIZAR PAGAMENTOS 15.014.06.182.1015.1490 DE PROFISSIONAIS 319004 2.759.0 100.000,00 TEMPORÁRIOS 339004 2.759.0 20.000,00 REALIZAR OBRAS E 15.014.06.182.2103.1275 MELHORIAS DE 449051 2.759.0 9.906.338,42 INFRAESTRUTURA 449051 2.755.0 2.565.210,62 449051 2.703.0 2.828.704,80 449051 2.706.0 192.131,31 TOTAL R$ 21.664.474,24

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052354085 e o código CRC BA076037.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002316/2024-14 SEI nº 0052354085

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