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Lei Estadual de Rondônia nº 5848, de 30 de agosto de 2024

Lei nº 5848/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163

Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.200.000,00, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 583.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 583.000,00 (quinhentos e oitenta e três mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL 1.200.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE PROMOVER MELHORIA 11.010.04.122.2085.4027 DOS SERVIÇOS 449052 2.759.0 965.000,00 PRESTADOS PELA PGE/RO PROMOVER A GESTÃO DE 11.010.04.126.2110.2064 449052 2.759.0 235.000,00 T.I. TOTAL R$ 1.200.000,00

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL 583.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE FORMAR, QUALIFICAR, 11.010.04.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339093 1.759.0 250.000,00 RECURSOS HUMANOS. PROMOVER A GESTÃO DE 11.010.04.126.2110.2064 339040 1.759.0 333.000,00 T.I. TOTAL R$ 583.000,00

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL 583.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE PROMOVER MELHORIA 11.010.04.122.2085.4027 DOS SERVIÇOS 449052 1.759.0 505.000,00 PRESTADOS PELA PGE/RO

339030 1.759.0 78.000,00

TOTAL R$ 583.000,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052350579 e o código CRC DFF97940.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005279/2024-04 SEI nº 0052350579

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