Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5848, de 30 de agosto de 2024
Lei nº 5848/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 163
Disponibilização: 30/08/2024 Publicação: 30/08/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.200.000,00, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 583.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA Código Especificação Despesa Fonte Valor
de Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL 1.200.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE PROMOVER MELHORIA 11.010.04.122.2085.4027 DOS SERVIÇOS 449052 2.759.0 965.000,00 PRESTADOS PELA PGE/RO PROMOVER A GESTÃO DE 11.010.04.126.2110.2064 449052 2.759.0 235.000,00 T.I. TOTAL R$ 1.200.000,00
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL 583.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE FORMAR, QUALIFICAR, 11.010.04.122.1015.2096 TREINAR E CAPACITAR 339093 1.759.0 250.000,00 RECURSOS HUMANOS. PROMOVER A GESTÃO DE 11.010.04.126.2110.2064 339040 1.759.0 333.000,00 T.I. TOTAL R$ 583.000,00
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL 583.000,00 DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE PROMOVER MELHORIA 11.010.04.122.2085.4027 DOS SERVIÇOS 449052 1.759.0 505.000,00 PRESTADOS PELA PGE/RO
339030 1.759.0 78.000,00
TOTAL R$ 583.000,00
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 30/08/2024, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052350579 e o código CRC DFF97940.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.005279/2024-04 SEI nº 0052350579