Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5845, de 22 de agosto de 2024
Lei nº 5845/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 157
Disponibilização: 22/08/2024 Publicação: 22/08/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.060.599,04, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - 1.060.599,04 SEAGRI ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.001.20.122.1015.2087 339093 2.500.0 10.924,96 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
449093 2.500.1 32.497,60 449051 2.501.0 250.000,00 339039 2.501.0 250.000,00
339014 2.501.0 154.183,98 449052 2.755.0 362.992,50
TOTAL R$ 1.060.599,04
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 22/08/2024, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052063944 e o código CRC AD967090.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000981/2024-73 SEI nº 0052063944