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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5844, de 21 de agosto de 2024

Lei nº 5844/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156

Disponibilização: 22/08/2024 Publicação: 21/08/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52 (treze milhões seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 13.695.247,52 FEPRAM PROMOVER A GESTÃO 18.011.18.541.2098.2164 SOCIOAMBIENTAL 339014 2.759.0 416.000,00 SUSTENTÁVEL REALIZAR EDUCAÇÃO E 18.011.18.541.2098.2583 DIFUSÃO DA 339030 2.759.0 600.000,00 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

339033 2.759.0 250.000,00 MONITORAR OS RECURSOS 18.011.18.541.2098.2589 339014 2.759.0 294.000,00 NATURAIS 449052 2.759.0 190.000,00 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL 18.011.18.541.2154.2601 339014 2.759.0 1.660.000,00 DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339015 2.759.0 1.010.000,00 PROMOVER A SOCIOBIOECONOMIA DOS POVOS E COMUNIDADES 18.011.18.541.2154.2603 339014 2.759.0 198.000,00 TRADICIONAIS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339030 2.759.0 600.210,27 339036 2.759.0 50.000,00 PROTEGER E FISCALIZAR 18.011.18.542.2098.2590 339014 2.759.0 500.000,00 OS RECURSOS NATURAIS 339015 2.759.0 4.000.000,00 339039 2.759.0 2.000.000,00 449052 2.799.0 1.927.037,25

TOTAL R$ 13.695.247,52

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/08/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0052053556 e o código CRC 360CC995.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000959/2024-23 SEI nº 0052053556

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