Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5844, de 21 de agosto de 2024
Lei nº 5844/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 156
Disponibilização: 22/08/2024 Publicação: 21/08/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2024, 136° da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - 13.695.247,52 FEPRAM PROMOVER A GESTÃO 18.011.18.541.2098.2164 SOCIOAMBIENTAL 339014 2.759.0 416.000,00 SUSTENTÁVEL REALIZAR EDUCAÇÃO E 18.011.18.541.2098.2583 DIFUSÃO DA 339030 2.759.0 600.000,00 PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
339033 2.759.0 250.000,00 MONITORAR OS RECURSOS 18.011.18.541.2098.2589 339014 2.759.0 294.000,00 NATURAIS 449052 2.759.0 190.000,00 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL 18.011.18.541.2154.2601 339014 2.759.0 1.660.000,00 DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339015 2.759.0 1.010.000,00 PROMOVER A SOCIOBIOECONOMIA DOS POVOS E COMUNIDADES 18.011.18.541.2154.2603 339014 2.759.0 198.000,00 TRADICIONAIS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339030 2.759.0 600.210,27 339036 2.759.0 50.000,00 PROTEGER E FISCALIZAR 18.011.18.542.2098.2590 339014 2.759.0 500.000,00 OS RECURSOS NATURAIS 339015 2.759.0 4.000.000,00 339039 2.759.0 2.000.000,00 449052 2.799.0 1.927.037,25
TOTAL R$ 13.695.247,52
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/08/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000959/2024-23 SEI nº 0052053556