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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5843, de 13 de agosto de 2024

Lei nº 5843/2024

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Art. 1. Art. 2.
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14/08/2024 07:58 SEI/RO - 0051758994 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 150 Disponibilização: 13/08/2024 Publicação: 13/08/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.759.783,68, em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.759.783,68 (um milhão setecentos e cinquenta e nove mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de agosto de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - 1.759.783,68 JUCER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 11.022.23.122.1015.2087 449051 2.500.0 120.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

449052 2.500.0 300.000,00 339036 2.500.0 150.000,00

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=53355698&in... 1/2 14/08/2024 07:58 SEI/RO - 0051758994 - Lei

339039 2.500.0 769.783,68 339139 2.500.0 40.000,00 339040 2.500.0 300.000,00 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP 11.022.28.846.0000.0205 (PROGRAMA DE FORMAÇÃO 339047 2.500.0 80.000,00 DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS)

TOTAL R$ 1.759.783,68

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 13/08/2024, às 13:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051758994 e o código CRC 6F561EC6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002229/2024-67 SEI nº 0051758994

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