Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 584, de 20 de julho de 1994
Lei nº 584/1994
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
LEI NQ 584 , DE 20 DE JULHO DE 1994
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tratamento e internamento a
portadores da Sindrome da Imu no-Deficiência Adquirida-AIDS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
J£ Art. 1Q - Os hospitais públicos e con
veniados com o Sistema Único de Saúde-SUS, ficam obrigados a atender portadores da Sindrome da Imuno-Deficiência Adquirida - -AIDS.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Governador
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Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 20 de julho de 1994, 106Q da República.
iWv OSWALDO PIANA FILHO
Governador