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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5838, de 29 de julho de 2024

Lei nº 5838/2024

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30/07/2024 11:54 SEI/RO - 0051223809 - Lei

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 139 Disponibilização: 30/07/2024 Publicação: 29/07/2024

Acrescenta dispositivos à Lei n° 3.686, de 8 de dezembro de 2015, que "Dispõe sobre o Sistema de Licenciamento Ambiental do Estado de Rondônia e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam acrescidos os §§ 1°, 2° e 3° ao art. 31 da Lei n° 3.686, de 8 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:

"§ 1° As taxas de Licenciamento Ambiental poderão ser parceladas em até 6 (seis) vezes, sendo necessário o pagamento da primeira parcela no ato do protocolo.

§ 2ºO valor de cada parcela não será inferior a 1 (uma) UPF/RO - Unidade Fiscal do Estado de Rondônia.
§ 3ºA inadimplência de 3 (três) parcelas acumuladas ou de qualquer parcela ao final do parcelamento implicará a suspensão da licença e a imediata providência da fiscalização ambiental para, conforme o caso, proceder à notificação ou autuação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 29/07/2024, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051223809 e o código CRC 2044C8EB.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003842/2024-59 SEI nº 0051223809

https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=52788347&in... 1/1

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