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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5836, de 23 de julho de 2024

Lei nº 5836/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135

Disponibilização: 23/07/2024 Publicação: 23/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.096.792,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 5.096.792,00 (cinco milhões noventa e seis mil setecentos e noventa e dois reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.096.792,00 (cinco milhões noventa e seis mil setecentos e noventa e dois reais), em favor das unidades orçamentárias Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Polícia Militar - PM, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo IV.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo III e nos valores especificados.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 5.096.792,00 DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 1.706.0 1.560.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 1.706.0 3.536.792,00

TOTAL R$ 5.096.792,00

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA 24195101 A 1.706.0 3.536.792,00 UNIÃO - PRINCIPAL TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA 17195701 A 1.706.0 1.560.000,00 UNIÃO - PRINCIPAL TOTAL R$ 5.096.792,00

ANEXO III

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso DO PLANEJAMENTO,

5.096.792,00 ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 13.001.04.122.1015.2087 339039 1.706.0 1.560.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449051 1.706.0 3.536.792,00 TOTAL R$ 5.096.792,00

ANEXO IV

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO 1.350.000,00 DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC MODERNIZAR O APARATO 15.001.06.181.2166.1276 449052 1.706.0 1.350.000,00 DE SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR - PM 150.000,00 REALIZAR A 15.005.06.181.2182.4118 MANUTENÇÃO DA ORDEM 449052 1.706.0 150.000,00 PÚBLICA

1.500.000,00 DA EDUCAÇÃO - SEDUC EQUIPAR UNIDADES 16.001.12.122.1015.2398 449052 1.706.0 340.000,00 EDUCACIONAIS MODERNIZAR A 16.001.12.361.2156.1578 DAS UNIDADES 449051 1.706.0 220.000,00 ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL COMBATER O ABANDONO 16.001.12.361.2156.4037 ESCOLAR NO ENSINO 339032 1.706.0 219.000,00 FUNDAMENTAL MODERNIZAR A 16.001.12.362.2157.1580 DAS UNIDADES 449051 1.706.0 125.000,00 ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO COMBATER O ABANDONO 16.001.12.362.2157.4042 ESCOLAR NO ENSINO 339032 1.706.0 81.000,00 MÉDIO 339030 1.706.0 60.000,00 MODERNIZAR A DAS UNIDADES 16.001.12.366.2158.1618 449051 1.706.0 155.000,00 ESCOLARES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA 16.001.12.366.2158.4049 449052 1.706.0 300.000,00 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) DE OBRAS E SERVIÇOS 500.000,00 PÚBLICOS - SEOSP REALIZAR A CONSTRUÇÃO 27.001.15.451.2183.1638 449051 1.706.0 500.000,00 DE OBRAS PÚBLICAS DA JUVENTUDE, 1.596.792,00 CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL APOIAR MANIFESTAÇÕES 32.001.13.392.2093.1049 CULTURAIS TRADICIONAIS 339039 1.706.0 150.000,00 E FESTAS POPULARES PRESERVAR AÇÕES DE 32.001.13.392.2143.2512 DESENVOLVIMENTO 339039 1.706.0 250.000,00 HISTÓRICO E CULTURAL IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO 32.001.27.811.2094.1064 449052 1.706.0 396.792,00 DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER

339039 1.706.0 800.000,00

TOTAL R$ 5.096.792,00

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2024, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051021570 e o código CRC 082B132C.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.004193/2024-56 SEI nº 0051021570

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