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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5835, de 23 de julho de 2024

Lei nº 5835/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 135

Disponibilização: 23/07/2024 Publicação: 23/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.895.757,62, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.454.728,15, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.895.757,62 (dezesseis milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.454.728,15 (três milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e oito reais e quinze centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2024, 136° da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 16.895.757,62 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON PROMOVER A VALORIZAÇÃO DOS 14.023.09.122.1000.2503 449052 2.802.0 86.607,11 SEGURADOS E DA CULTURA PREVIDENCIÁRIA ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 14.023.09.122.1015.2087 449052 2.802.0 708.697,24 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.802.0 28.000,00 339036 2.802.0 558.400,00 339049 2.802.0 193.200,00 339037 2.802.0 271.555,84 339039 2.802.0 100.000,00 PROMOVER A GESTÃO DE 14.023.09.126.1000.2064 449040 2.802.0 6.400.000,00 T.I 449052 2.802.0 428.173,20 339040 2.802.0 49.000,00 339035 2.802.0 7.179.449,04 FORMAR, QUALIFICAR, 14.023.09.128.1000.2096 TREINAR E CAPACITAR 339039 2.802.0 194.406,59 RECURSOS HUMANOS REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE 14.023.28.846.0000.0205 339047 2.802.0 698.268,60 FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS)

TOTAL R$ 16.895.757,62

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS 3.454.728,15 DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 14.023.09.122.1015.2234 319011 1.802.0 3.454.728,15 PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS

TOTAL R$ 3.454.728,15

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME 13210401 A 1.802.0 3.454.728,15 PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL TOTAL R$ 3.454.728,15

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 23/07/2024, às 11:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051021433 e o código CRC 1EA7BBED.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001824/2024-85 SEI nº 0051021433

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