Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5834, de 18 de julho de 2024
Lei nº 5834/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 132
Disponibilização: 18/07/2024 Publicação: 18/07/2024
Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n° 5.621, de 18 de setembro de 2023.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
" Fica instituído o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual - Refaz ICMS, relacionados com o ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de março de 2023, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados.
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"Art. 3° .................................................................................................................................
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de julho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 18/07/2024, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050714418 e o código CRC FAE0E557.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0030.013682/2023-68 SEI nº 0050714418