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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5833, de 17 de julho de 2024

Lei nº 5833/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 131

Disponibilização: 17/07/2024 Publicação: 17/07/2024

Institui o Dia Estadual do Doador de Sangue, altera e acresce dispositivos à Lei n° 5.143, de 8 de novembro de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica alterada a ementa da Lei n° 5.143, de 8 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos essenciais bem como as operadoras de planos de saúde a divulgarem em suas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde, empresas de telefonia e de serviços de internet, divulgarem, em suas faturas, mensagens de incentivo à doação de sangue." (NR)

Art. 2.
Ficam alterados os caputs dos arts 1° e 2° da Lei n° 5.143, de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:

"

Art. 1.
Ficam obrigadas as concessionárias de serviços públicos essenciais de água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde, empresas de telefonia e de serviços de internet, a divulgar, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.

..............................................................................................................................................

Art. 2.
Além da mensagem prevista no parágrafo único do art. 1° desta Lei, as faturas de consumo também deverão mencionar:" (NR)
Art. 3.
Ficam acrescentados os incisos I, II e III ao art. 2°, bem como o art. 2°-A, todos à Lei n° 5.143, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° .................................................................................................................................

Io local mais próximo da residência do consumidor no qual poderá ser realizada a doação;
IIo sítio eletrônico da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron; e
IIIo número de telefone para informações, disponibilizado pela Fhemeron.
Art. 2-A.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Doador de Sangue, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de junho." (NR)
Art. 4.
Nos casos em que a fatura for enviada ou disponibilizada de forma digital, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5.
Nos casos em que a fatura for impressa, esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/07/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050658406 e o código CRC 4C7801FC.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003447/2024-76 SEI nº 0050658406

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