Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5833, de 17 de julho de 2024
Lei nº 5833/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 131
Disponibilização: 17/07/2024 Publicação: 17/07/2024
Institui o Dia Estadual do Doador de Sangue, altera e acresce dispositivos à Lei n° 5.143, de 8 de novembro de 2021.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde, empresas de telefonia e de serviços de internet, divulgarem, em suas faturas, mensagens de incentivo à doação de sangue." (NR)
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"Art. 2° .................................................................................................................................
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/07/2024, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.003447/2024-76 SEI nº 0050658406