Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5831, de 9 de julho de 2024
Lei nº 5831/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126
Disponibilização: 10/07/2024 Publicação: 10/07/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.115.486,68, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 26.115.486,68 CULTURA - FEDEC GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 32.013.13.392.2093.4023 335041 2.715.0 4.223.500,16 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC
336041 2.715.0 8.455.838,50 339048 2.715.0 6.300.000,00 339030 2.716.0 50.774,34 335041 2.716.0 2.115.184,68 336041 2.716.0 1.460.063,00 339048 2.716.0 3.250.126,00 339033 2.716.0 50.000,00 339039 2.716.0 100.000,00 339014 2.716.0 110.000,00
TOTAL R$ 26.115.486,68
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 10/07/2024, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050510791 e o código CRC F0A95ABE.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001395/2024-46 SEI nº 0050510791