Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5831, de 9 de julho de 2024

Lei nº 5831/2024

Ver fonte oficial 6 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 126

Disponibilização: 10/07/2024 Publicação: 10/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.115.486,68, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.115.486,68 (vinte e seis milhões cento e quinze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
VETADO.
IVETADO.
IIVETADO.
IIIVETADO.
IVVETADO.
VVETADO.
VIVETADO.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
VETADO.
Art. 5.
VETADO.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA 26.115.486,68 CULTURA - FEDEC GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE 32.013.13.392.2093.4023 335041 2.715.0 4.223.500,16 DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC

336041 2.715.0 8.455.838,50 339048 2.715.0 6.300.000,00 339030 2.716.0 50.774,34 335041 2.716.0 2.115.184,68 336041 2.716.0 1.460.063,00 339048 2.716.0 3.250.126,00 339033 2.716.0 50.000,00 339039 2.716.0 100.000,00 339014 2.716.0 110.000,00

TOTAL R$ 26.115.486,68

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 10/07/2024, às 19:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050510791 e o código CRC F0A95ABE.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001395/2024-46 SEI nº 0050510791

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.