Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5830, de 9 de julho de 2024

Lei nº 5830/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 125

Disponibilização: 09/07/2024 Publicação: 09/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.190.797,69, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.190.797,69 (um milhão cento e noventa mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, indicada no Anexo Único.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 1.190.797,69 E CIDADANIA - SESDEC PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA 15.001.06.181.2166.1475 449051 2.700.0 1.190.797,69 PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO

TOTAL R$ 1.190.797,69 Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 09/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050612437 e o código CRC B6BA4CC2.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001352/2024-61 SEI nº 0050612437

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.