Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5830, de 9 de julho de 2024
Lei nº 5830/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 125
Disponibilização: 09/07/2024 Publicação: 09/07/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.190.797,69, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA 1.190.797,69 E CIDADANIA - SESDEC PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA 15.001.06.181.2166.1475 449051 2.700.0 1.190.797,69 PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO
TOTAL R$ 1.190.797,69 Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 09/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050612437 e o código CRC B6BA4CC2.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001352/2024-61 SEI nº 0050612437