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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5828, de 9 de julho de 2024

Lei nº 5828/2024

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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 125

Disponibilização: 09/07/2024 Publicação: 09/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 230.565.360,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 230.565.360,00 (duzentos e trinta milhões quinhentos e sessenta e cinco mil trezentos e sessenta reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde - FES, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DE URGÊNCIA

230.565.360,00 E EMERGÊNCIA DE PORTO VELHO - FUNHEURO MANTER A LOCAÇÃO DE BEM IMÓVEL SOB 17.013.10.302.2152.1516 MEDIDA COM REVERSÃO 449051 1.500.0 111.105.661,00 DE BENS AO FINAL DO CONTRATO 449051 1.501.0 2.100.603,00 449052 1.500.0 13.440.000,00 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DE 17.013.10.302.2152.2507 336783 1.501.0 840.241,00 PARCERIAS PÚBLICO PRIVADAS - PPP 456783 1.500.0 101.818.493,00 339039 1.501.0 1.260.362,00 TOTAL R$ 230.565.360,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso FUNDO ESTADUAL DE

230.565.360,00 SAÚDE - FES MANTER PRESTADORES 17.012.10.122.1015.1449 VOLUNTÁRIOS E 339093 1.500.0 1.500.000,00 ESTAGIÁRIOS ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 17.012.10.122.1015.2087 339039 1.500.0 5.000.000,00 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 2.100.000,00 339014 1.500.0 870.000,00 339036 1.500.0 63.000,00 CONSTRUIR, AMPLIAR E 17.012.10.122.2070.1614 REFORMAR UNIDADES 449051 1.500.0 3.000.000,00 DE SAÚDE EQUIPAR AS UNIDADES 17.012.10.122.2070.1615 449052 1.500.0 20.000.000,00 DE SAÚDE PROMOVER A GESTÃO 17.012.10.126.1015.2064 339040 1.500.0 2.000.000,00 DE T.I. APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS 17.012.10.301.2084.4029 334141 1.500.0 2.200.000,00 COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE INCENTIVO AOS 17.012.10.302.2034.2117 HOSPITAIS DE PEQUENO 334141 1.500.0 1.600.000,00 PORTE 17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR 339034 1.500.0 2.000.000,00 ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339033 1.500.0 7.000.000,00 339039 1.500.0 89.152.154,00 335041 1.500.0 1.800.000,00 ATENDER USUÁRIOS DO 17.012.10.302.2034.4005 SUS EM SITUAÇÕES 339091 1.500.0 10.000.000,00 EXCEPCIONAIS ASSEGURAR ATENDIMENTO EM 17.012.10.302.2034.4009 339039 1.500.0 34.000.000,00 SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339039 1.501.0 1.260.362,00 339030 1.500.0 8.000.000,00 339034 1.500.0 10.000.000,00 339034 1.501.0 2.100.603,00 339014 1.500.0 130.000,00 MANTER SERVIÇOS DE 17.012.10.302.2034.4011 SAÚDE 339039 1.500.0 4.000.000,00 ESPECIALIZADOS 339039 1.501.0 840.241,00 339030 1.500.0 105.000,00 339014 1.500.0 130.000,00 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM 17.012.10.302.2084.4007 335041 1.500.0 604.000,00 ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 21.000.000,00 INCENTIVAR A 17.012.10.303.2069.2764 FARMÁCIA BÁSICA DOS 334141 1.500.0 110.000,00 MUNICÍPIOS TOTAL R$ 230.565.360,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 09/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050608194 e o código CRC 1663ECB0. Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003532/2024-87 SEI nº 0050608194

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