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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5827, de 9 de julho de 2024

Lei nº 5827/2024

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5 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 125

Disponibilização: 09/07/2024 Publicação: 09/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.958.216,26, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 50.868,58 e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 2.500.000,00, e cria ações em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.958.216,26 (dois milhões novecentos e cinquenta e oito mil duzentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 50.868,58 (cinquenta mil oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Emater, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo únicoO superávit financeiro indicado nos arts. 1° e 2° são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Emater, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo V.
Parágrafo únicoOs recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo IV e nos valores especificados.
Art. 4.
Ficam criadas, no orçamento anual do exercício de 2024, Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024, as Ações 1447 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA e 4162 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS, inseridas no Programa 2024 - FORTALECIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR, na unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, com detalhamentos indicados nos Anexos III e VI.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA E EXTENSÃO RURAL DO 2.958.216,26 EMATER ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 19.025.20.122.1015.2087 449052 2.756.0 4.805,78 ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

339030 2.899.0 54.000,00 339036 2.899.0 18.000,00 339039 2.899.0 43.000,00 PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 449052 2.700.0 759.032,97 RURAL 339030 2.700.0 36.571,36 339032 2.799.0 1.779.723,65 449052 2.899.1 11.631,18 339030 2.899.0 25.000,00 449052 2.899.0 201.451,32 339039 2.899.0 25.000,00

TOTAL R$ 2.958.216,26

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE 50.868,58 ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER REFORMA E AMPLIAÇÃO DE 19.025.20.122.2024.1447 UNIDADES DE ASSISTÊNCIA 449051 2.899.0 50.868,58 TÉCNICA

TOTAL R$ 50.868,58

ANEXO III

Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

19.025 - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Unidade Orçamentária Estado de Rondônia - Emater Programa 2024 - Fortalecimento da Agricultura Familiar Ação 1447 - Reforma e Ampliação de Unidades de Assistência Técnica Tipo de Ação Projeto Realizar Ampliação, Reconstrução, Restauração, Modificação nas Unidades Operacionais da EMATER-RO, distribuídas nos 52 Municípios do Estado, Finalidade visando a segurança e condições adequadas para o atendimento aos agricultores familiares, assentados e suas organizações. Contratação de empresas através dos certames legais como: Licitação, Modo de Execução pregão, registro de preços e outras formas legais. Função 20 - Agricultura Subfunção 122 - Administração Geral Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal Descrição do Produto Reforma e construção de prédios Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Não Acumulativo

ANEXO IV

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA E EXTENSÃO RURAL DO 2.500.000,00 EMATER 19.025.20.122.1015.2234 ASSEGURAR A 319011 1.500.0 1.500.000,00 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE 19.025.20.122.2024.4234 PESSOAL ATIVO E 319011 1.500.0 1.000.000,00 ENCARGOS SOCIAIS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS TOTAL R$ 2.500.000,00

ANEXO V

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA E EXTENSÃO RURAL DO 2.500.000,00 EMATER REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 19.025.20.606.2024.4162 319004 1.500.0 1.500.000,00 TEMPORÁRIOS EM ATIVIDADES FINALÍSTICAS 339004 1.500.0 1.000.000,00 TOTAL R$ 2.500.000,00

ANEXO VI

Cria Ação na Lei n° 5.733, de 9 de janeiro de 2024 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei n° 5.718, de 3 de janeiro de 2024.

19.025 - Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Unidade Orçamentária Estado de Rondônia - Emater Programa 2024 - Fortalecimento da Agricultura Familiar 4162 - Realizar Pagamentos de Profissionais Temporários em Atividades Ação Finalísticas Tipo de Ação Atividade Viabilizar remuneração de profissionais temporários e pagamento de outros Finalidade benefícios/auxílios e encargos sociais. Pagar mensalmente os servidores registrados na unidade conforme seus Modo de Execução cargos. Função 20 - Agricultura Subfunção 606 - Extensão Rural Forma de Direta Implementação Esfera Fiscal Descrição do Produto Profissionais pagos Unidade de Medida Unidade Tipo de Meta Física Não Acumulativo

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 09/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050610058 e o código CRC B0DFCE3E.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.001087/2024-11 SEI nº 0050610058

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