Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5826, de 9 de julho de 2024

Lei nº 5826/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 125

Disponibilização: 09/07/2024 Publicação: 09/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 238.750,00, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 238.750,00 (duzentos e trinta e oito mil setecentos e cinquenta reais), em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 238.750,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339030 1.700.0 238.750,00 RURAL

TOTAL R$ 238.750,00 ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 17179901 A 1.700.0 238.750,00 DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 238.750,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 09/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050609452 e o código CRC 53FE9A4B.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003276/2024-28 SEI nº 0050609452

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.