Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 5826, de 9 de julho de 2024
Lei nº 5826/2024
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 125
Disponibilização: 09/07/2024 Publicação: 09/07/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 238.750,00, em favor da unidade orçamentária Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - Emater.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136° da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO 238.750,00 ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER PROMOVER ASSISTÊNCIA 19.025.20.606.2024.2019 TÉCNICA E EXTENSÃO 339030 1.700.0 238.750,00 RURAL
TOTAL R$ 238.750,00 ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 17179901 A 1.700.0 238.750,00 DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 238.750,00
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 09/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050609452 e o código CRC 53FE9A4B.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.003276/2024-28 SEI nº 0050609452