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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 5825, de 9 de julho de 2024

Lei nº 5825/2024

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Art. 1. Art. 2.
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Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 125

Disponibilização: 09/07/2024 Publicação: 09/07/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 79.691,40, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE

RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 79.691,40 (setenta e nove mil seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo únicoO recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136° da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Valor Recurso SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E 79.691,40 CIDADANIA - SESDEC ASSEGURAR A MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE 15.001.06.181.2166.2475 339015 1.700.0 79.691,40 SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIOS

TOTAL R$ 79.691,40 ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte Código Especificação Tipo de Valor Recurso OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE 17179901 CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE A 1.700.0 79.691,40 SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL TOTAL R$ 79.691,40

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 09/07/2024, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050608160 e o código CRC 8F003DB9.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.002682/2024-73 SEI nº 0050608160

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